Quando a Lei 6729 foi sancionada, em 1979, o setor da distribuição de veículos no Brasil alcançou seu ponto culminante quanto à regulamentação da categoria, um pleito iniciado pela ASSOBRAV - Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen, encampado pela então ABRAVE, entidade que precedeu a FENABRAVE. O texto não era o mesmo coordenado pelo advogado Renato Ferrari, na época presidente da ABRAVE, porque o projeto inicial, depois de aprovado no Congresso, havia sido vetado pelo então Presidente da República Ernesto Geisel, em 1978. O argumento presidencial foi de que o texto continha muitos detalhes, mas o que se cogitou era que o presidente temia, na verdade, que algumas montadoras deixassem o País.
No início da década de 90, um susto. A equipe econômica do governo do presidente Fernando Collor de Mello entendia que a Lei 6729 deveria ser revogada. A alegação era de que o conteúdo era cartorial, uma vez que determinava, por exemplo, a delimitação territorial para a atuação dos concessionários. Já representados pela FENABRAVE, os distribuidores viveram momentos de apreensão mas, ao fim de debates e discussões, dos 33 artigos da lei, sete foram modificados e apenas um revogado. A Lei Renato Ferrari 6729/79 foi mantida, com as alterações da Lei No. 8132/90.
Lei 6729/79 Renato Ferrari
Versão compilada
das alterações da Lei 8132/90
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