NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À OPINIÃO PÚBLICA

São Paulo, 21 de janeiro de 2021


Em resposta ao movimento, realizado no dia 21 de janeiro, pelos concessionários e lojistas do Estado de São Paulo, contra o ilógico e insensato aumento do ICMS sobre Veículos Usados e Novos, vigente desde o último dia 15 de janeiro, o governo do Estado encaminhou Nota à Imprensa, tentando justificar o injustificável e, pior ainda, dizendo que os veículos novos e usados “se beneficiaram, por quase 3 décadas, com renúncias fiscais de até 98%, em relação à alíquota de 18%, praticada no estado”. Nota-se que o governo chama de benefício fiscal a fixação, em lei, de uma alíquota de 12%, e resolve, por decreto, aumentar essa alíquota para 13,3%, no caso dos veículos novos.

Esquece, muito convenientemente, que a fixação, em 12%, foi um acordo para implementar o ICMS ST – (substituição Tributária, em que pagamos o imposto antes de o carro sair da fábrica).

O governo do estado chama de benefício fiscal o mecanismo utilizado para implementar a não cumulatividade do ICMS na venda de usados e pretende se apropriar, de forma confiscatória, de mais de 50% da margem da comercialização desses veículos.

Vale ressaltar que a redução da base de cálculo, da alíquota incidente sobre o veículo usado, que era de 90% (desde 2017), não era benefício fiscal.  Até 15/01/2021, em uma venda de um veículo usado de, por exemplo, R$ 100.000,00, o Estado de São Paulo concedia a redução da base de cálculo de 90%, de forma que a alíquota de 18% incidia sobre R$ 10.000,00, gerando uma carga equivalente a 1,8% do valor total do bem comercializado, arrecadando R$ 1.800,00 na operação.

A redução da base de cálculo decorria do fato de que o veículo usado, vendido pelo consumidor para o concessionário, é um bem que não está inserido no ciclo econômico e, portanto, não gera crédito tributário quando ingressa na Concessionária ou lojista. Isso porque esse bem já pagou impostos quando era novo.

Para que a tributação estivesse alinhada aos princípios constitucionais da não cumulatividade do ICMS, seria necessário ajustar o patamar da tributação sobre a margem bruta do comerciante e não sobre o valor do bem.

Ocorre que o atual GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO subverteu essa lógica ao, equivocadamente, classificar essa redução de base de cálculo como benefício fiscal, alterando a redução de 90% para 69,3%, gerando, na prática, uma carga real impraticável sobre a margem bruta do comerciante.

Com isso, desde o dia 15 de janeiro, no mesmo exemplo de uma venda de veículo usado de R$ 100.000,00, a alíquota de 18% passou a incidir sobre  R$ 30.700,00, gerando uma carga equivalente a 5,52% do valor total do bem, arrecadando R$ 5.526,00.

É claro e evidente que a pretensão do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO é insustentável.

A bem da verdade é que o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, provavelmente, já se deu conta da insensatez de suas medidas, tanto que aprovou outro decreto que passa a vigorar em abril, onde a redução da base de cálculo será de 78,3% no lugar dos 69,3%, gerando uma carga equivalente a 3,9% do valor total do bem.

Inexplicavelmente, a fixação do percentual 78,3%, que aconteceu em decreto publicado ao apagar das luzes de 2020, não contou com nenhuma explicação técnica, econômica ou jurídica, incidindo, a bem da verdade, no exato mesmo erro teórico do Decreto que estabeleceu a alíquota anterior de 5,52%, dado que, a partir de abril de 2021, utilizando as mesmas bases dos exemplos anteriores, o ESTADO DE SÃO PAULO se apropriará de R$ 3.900,00 dos R$ 10.000,00 da margem bruta do comerciante.

Não precisamos registrar que a existência de 2 decretos, tratando de forma distinta, no mesmo exercício fiscal, da mesma matéria tributária, gera insegurança jurídica suficiente para um setor econômico que, há anos, vem lutando por sua sobrevivência.

Em suas fracas argumentações à imprensa, infelizmente, o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO repete a fórmula da velha política que tenta, com inverdades, justificar atos ilegais e que apenas geram mais custos, tanto aos empresários como aos consumidores do ESTADO DE SÃO PAULO.

Alegando que deve refazer seu caixa, em função da pandemia, coloca o ônus, uma vez mais, nas mãos de quem, na verdade, gera empregos, riquezas e quem consome e contribui para o crescimento do estado, o que não mais ocorrerá com tais medidas, que gerarão evasão de investimentos, de arrecadação e comprometerão milhares de empregos, provocando efeito reverso ao que, pelo que trata a retórica da nota, se pretendia.

Por fim, reiteramos, com veemência, que é totalmente falsa a alegação de que existem benefícios fiscais para os comerciantes de veículos do Estado. O que nos resta, isso sim, é apenas e tão somente, lamentar a insegurança jurídica que se instalou no ESTADO DE SÃO PAULO e a escorchante carga tributária imposta, pelos injustos decretos, que empresários e cidadãos de bem estão submetidos, por conta da insensatez dos seus governantes.

Seguiremos na defesa dos legítimos interesses dos concessionários e consumidores do Estado de São Paulo, apelando para que as autoridades envolvidas reconsiderem o erro que estão insistindo em cometer e, não sendo o caso, buscaremos apoio nos demais Poderes constituídos para uma adequada e justa aplicação do direito.

FENABRAVE – FEDERAÇÃO NACIONAL DA DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, entidade que representa 1.700 concessionárias de veículos, no Estado de São Paulo, que geram mais de 70 mil empregos diretos.